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Lei aprova diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão


Foi permitida a venda de mercadorias e serviços a preços diferenciados, desde dezembro, de acordo com o meio de pagamento utilizado – dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e transferência bancária. Ou seja, um mesmo item pode ser comercializado com valores diferentes, geralmente com vantagens para os clientes que pagam à vista.


Antes considerada uma prática abusiva, dos comerciantes poderem ter dois preços de venda, de acordo com o meio de pagamento (dinheiro e cartões de crédito), desde dezembro a regra mudou através da publicação de uma Medida Provisória (a MP 764), aprovada no Senado e sancionada hoje pelo presidente da República, Michel Temer. “A lei oficializa algo que já ocorria, informalmente, principalmente nos pequenos negócios. Essa medida vai melhorar o fluxo de caixa e o desenvolvimento dos pequenos negócios, levando mais flexibilidade ao mercado”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.


No ano passado, o Sebrae realizou uma pesquisa sobre Uso da Máquina de Cartão, que visualizou o uso de maquininhas por apenas 28% dos microempreendedores individuais, que basicamente trabalham apenas com dinheiro ou cheque. Por outro lado, dentre as empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, 65% utilizam meios eletrônicos de pagamento. E mais da metade dos entrevistados neste estudo reconhecem que permitir o pagamento através de cartões aumenta o faturamento.


“A lei permite que se acabe com uma injustiça. Como o preço tem de ser igual para todas as formas de pagamento, os consumidores que usam dinheiro, em geral os de menor renda, subsidiam os usuários de cartões, em geral de maior renda. Esperamos que esse subsídio cruzado se desfaça, ao longo do tempo”, complementa Afif.


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