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Saiu o calendário para adoção do NFCe em Minas Gerais


Conforme publicado no portal SEFAZ/MG, e com base no DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 o governo de Minas Gerais iniciará o processo de adoção do NFC-e, substituto dos antigos PAF-ECFs (impressoras fiscais lacradas), onde sua adoção é um processo burocrático e com alto investimento para os empresários mineiros.

Abaixo segue calendário inicial :

18 de dezembro de 2018 - ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.

02 de janeiro de 2019- adesão voluntária para novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar para emissão da NFC-e, modelo 65.

04 de março de 2019 - adesão voluntária aos demais contribuintes que tiverem interesse.

Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A previsão é que a resolução com o cronograma e prazos para obrigatoriedade do NFC-e em Minas Gerais saia em meados de janeiro de 2019 e previsão de início em julho de 2019.

O que é NFCe ou NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelo Fisco. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade das transações. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo. ECONOMIA

  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

  • Redução significativa dos gastos com papel.

AGILIDADE

  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

FLEXIBILIDADE

  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

INOVAÇÃO

  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones)

  • Soluções de menor custo agregado e maior facilidade de uso.

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preparada para o NFCe em MG .

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