Saiu o calendário para adoção do NFCe em Minas Gerais
Conforme publicado no portal SEFAZ/MG, e com base no DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 o governo de Minas Gerais iniciará o processo de adoção do NFC-e, substituto dos antigos PAF-ECFs (impressoras fiscais lacradas), onde sua adoção é um processo burocrático e com alto investimento para os empresários mineiros.
Abaixo segue calendário inicial :
18 de dezembro de 2018 - ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.
02 de janeiro de 2019- adesão voluntária para novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar para emissão da NFC-e, modelo 65.
04 de março de 2019 - adesão voluntária aos demais contribuintes que tiverem interesse.
Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A previsão é que a resolução com o cronograma e prazos para obrigatoriedade do NFC-e em Minas Gerais saia em meados de janeiro de 2019 e previsão de início em julho de 2019.
O que é NFCe ou NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelo Fisco. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade das transações. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo. ECONOMIA
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones)
Soluções de menor custo agregado e maior facilidade de uso.
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preparada para o NFCe em MG .